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ÁREA DE MEMBROS  SUCESSODONTO DOUBLE 17

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CURSO “SUCESSODONTO”

SUCESSODONTO CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n. 24.416.738/0001-00, sediada à Av. Leôncio de Magalhães, 1509, Sala 04 - Jd. São Paulo, São Paulo – SP, autorizada para prestar os serviços educacionais de curso online denominado “SucessOdonto”, objeto deste Contrato, e o CONTRATANTE assim designado(a), pessoa física ou juridíca, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome, usuário (login-email) e senha pessoal de acesso. Em conjunto, as denominadas Partes ajustam o presente contrato:

CONSIDERANDO que:

O CONTRATANTE, para contratar o curso da CONTRATADA, deverá acessar o portal online da CONTRATADA, realizar cadastro com todas as suas informações pessoais solicitadas, selecionar o curso que deseja contratar e escolher a forma de pagamento do mesmo.

Caso haja qualquer problema técnico no portal citado no item (i) acima que impossibilite o acesso pelo CONTRATANTE, poderá este contratar os serviços da CONTRATADA mediante outras formas de contato que se fizerem necessárias (e-mail, telefone, presencial, etc.).

Diante disso, as PARTES resolvem firmar o presente Instrumento, tendo entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:

CLÁUSULA I – DO OBJETO DO CONTRATO

 Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços educacionais referentes ao Curso “SucessOdonto”, obedecendo ao que dispõe a legislação em vigor, disponibilizados pela CONTRATADA em seu portal on-line, na modalidade não presencial (online) e/ou presencial, quando disponível.

CLÁUSULA II – DO CURSO

2.1. O Curso “SucessOdonto” estará sempre disponível no portal online, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante dois anos (vinte e quatro meses) contados a partir da adesão ao curso.

2.1.1. Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços objeto deste Contrato por motivos de força maior, casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos. Caso haja indisponibilidade em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos, será enviado um comunicado ao e-mail cadastrado do CONTRATANTE informando qual o período da indisponibilidade. Nos demais casos, havendo tal indisponibilidade, não poderá o CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos decorrentes de tal indisponibilidade sem antes entrar em contato com a CONTRATADA, informando a sua dificuldade momentânea e buscando uma solução.

2.2. Após o CONTRATANTE ter concluído o curso disponibilizado pela CONTRATADA, poderá solicitar o(s) certificado(s) de conclusão, mediante pagamento de Taxa de Emissão (item 5.5 deste Instrumento), pelos telefones: (11) 2952-7291/2953-7252, em horário comercial, ou através do e-mail: [email protected].

2.3. A CONTRATADA faz o backup periódico de seu banco de dados, porém, se por motivo de força maior ou casos fortuitos vier a perder seu banco de dados, o CONTRATANTE que tenha concluído o curso até o momento da perda do banco de dados e não tenha solicitado seu certificado, deverá solicitá-lo novamente.

CLÁUSULA III – DA CONTRATADA

3.1. A CONTRATADA está obrigada a seguir todas as normas, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.

3.2. A CONTRATADA deverá manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, excetuando o já disposto no item 2.1.1. da Cláusula II deste Contrato.

3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material didático para o curso, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal.

3.4. A CONTRATADA deverá manter atualizada as informações do portal, sendo elas: programação dos módulos e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo CONTRATANTE, sendo que cada novo módulo será disponibilizado a cada duas semanas, em média.

3.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante todo o curso o e-mail [email protected] para tirar dúvidas, obter melhores explicações, etc.

3.6.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviços de terceiros.

3.7. Ao concluir o curso, a CONTRATADA estará obrigada a emitir, no prazo de até sete dias úteis (contados da confirmação do pagamento da taxa de emissão), mediante solicitação do CONTRATANTE com o recolhimento da taxa de emissão, um certificado impresso de participação e conclusão do curso.

3.8. A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que notifique previamente o CONTRATANTE por e-mail.

3.9. A notificação sobre as eventuais alterações contratuais serão realizadas por e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE. Não havendo manifestação do CONTRATANTE no prazo de 7 (sete) dias contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.

3.10. A CONTRATADA poderá, no uso de suas atribuições, havendo desrespeito a quaisquer das cláusulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar as seguintes punições ao CONTRATANTE:

a) Advertência escrita;

b) Suspensão temporária do serviço;

c) Bloqueio do serviço;

d) Cancelamento do serviço;

e) Exclusão da conta em definitivo.

3.11. A CONTRATADA poderá utilizar-se da imagem do CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação da escola, do curso e suas atividades, podendo reproduzí-la ou divulgá-la junto a todos os meios de comunicação públicos ou privados, sem que haja qualquer direito por tal licença temporária, não podendo em qualquer hipótese a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou a ordem pública, obedecendo sempre os limites da legislação brasileira.

3.13. A CONTRATADA, poderá deletar contas após 24 (vinte e quatro) meses da sua adesão, prazo este definido de acesso ao curso, desde que não haja nenhum certificado pendente de solicitação/emissão.

3.13. Se a CONTRATADA violar o disposto nos itens 3.11 e 3.13 desta Cláusula 3, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998.

CLÁUSULA IV – DO CONTRATANTE

4.1. De igual forma o CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal, da mesma forma, o CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado todos os termos do presente contrato, após a realização do primeiro pagamento.

4.2. O CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:

a) Acesso à rede mundial de computadores (Internet);

b) Possuir um endereço eletrônico (e-mail) pessoal e sempre atualizado para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade);

c) Possuir microcomputador pessoal ou profissional, celular ou tablet com acesso à internet;

d) Sistema Operacional – Windows XP – Superior ou Equivalente: Linux, iOS, etc.;

e) Modem com velocidade de 56 kbps (ou superior);

f) Internet Explorer, Google Chrome ou outro provedor de internet;

g) Anti Pop-Up desativado;

h) Plugins Java e Flash instalados;

i) Leitor de arquivos PDF de sua preferência.

4.3. O CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele no portal, tais como, login e senha de acesso;

4.4. Eventual problema na emissão do certificado de conclusão, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

4.5. Se por culpa do CONTRATANTE for necessária a reemissão do certificado, o CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado novamente.

4.6. O login e a senha fornecidos ao usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso total ao conteúdo do site. Ao efetuar o cadastro, realizar o primeiro pagamento e aceitar os termos e condições de uso, bem como do presente contrato, o CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha de uso pessoal e intransferível.

4.7. O CONTRATANTE está proibido de:

a) Modificar os materiais;

b) Usá-los comercialmente ou de qualquer forma que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;

c) Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;

d) Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.

4.8. O CONTRATANTE deverá Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, bugs, exploits, encontrados no portal e/ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos, ou vir a gerar dano a CONTRATADA.

4.9. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé. Caso haja assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, ficará caracterizado ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.

4.10. O CONTRATANTE obriga-se a verificar a caixa de SPAM (Lixo Eletrônico) do e-mail cadastrado, logo após o cadastro, com intuito de confirmar o recebimento da cópia do presente CONTRATO e Termo de Proposta.

4.10.1. O CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenha recebido. Na falta de manifestação do CONTRATANTE no prazo estabelecido, considerar-se-á como recebida a cópia do presente CONTRATO para todos os fins.

4.11. O CONTRATANTE terá acesso a todo o conteúdo do curso “SucessOdonto”, sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo, exceto para o curso presencial ou que exijam à realização de alguma atividade em horário pré determinado como parte da grade curricular.

4.13. Após assistir todos os módulos, o CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado, sendo a mesma condicionada ao pagamento da taxa de emissão.

CLÁUSULA V – DO PAGAMENTO

5.1. O valor do curso ao qual o CONTRATANTE se compromete a pagar à CONTRATADA estará descriminado no site da CONTRATADA, logo após efetuado o cadastro do CONTRATANTE, momento no qual este escolherá a forma de pagamento do mesmo.

5.2. Caso seja feita a opção por pagamento por meio de boleto bancário, o CONTRATANTE declara ter total e expressa ciência do fato de que serão remetidos boletos ao endereço da residência ou empresa do CONTRATANTE cadastrados no portal, bem como ao seu e-mail.

5.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará: (i) na incidência de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios, calculados pro rata die (diariamente), de 1% (um por cento) ao mês; (ii) após trinta dias do respectivo vencimento, o valor devido será acrescido, ainda, de correção monetária apurada de conformidade com a variação do INPC/IBGE; (iii) no protesto da parcela; (iv) no envio a empresas especializadas de cobrança; (iv) na negativação do CPF ou CNPJ do CONTRATANTE.

5.4. Outrossim, o CONTRATANTE tem plena ciência e concorda neste ato que, em caso de inadimplência das parcelas ou de qualquer obrigação decorrente do presente contrato por trinta dias ou mais, será o fato comunicado ao cadastro do consumidor, obedecidas as formalidades legais, e sua conta no portal será suspensa para acesso ao Curso.

5.5. O CONTRATANTE poderá solicitar, após a conclusão do curso e finalizado todos os seus módulos, a emissão de certificado de conclusão, mediante recolhimento da taxa de emissão do certificado no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), que destinar-se-á a cobrir os custos operacionais de emissão e envio do certificado ao CONTRATANTE.

5.5.1. Estão inclusos nos custos operacionais da taxa de emissão do certificado a impressão em papel de gramatura específica (250 gr.), o custo de envio, de forma simples, desde que o local de envio seja atendido pelos CORREIOS DO BRASIL.

5.5.2. Serviços adicionais relacionados à emissão do certificado de aproveitamento poderão ser cobrados à parte como, por exemplo, envio por sedex, sedex 10, envio por transportadora e outras formas que fujam do padrão estabelecido nesta cláusula V.

5.5.3. Após a emissão do certificado, não haverá estorno das taxas pagas pelo CONTRATANTE.

5.6. O CONTRATANTE poderá esclarecer, quando disponível e sem taxa adicional, a quaisquer dúvidas com o nosso suporte, o qual servirá como facilitador no processo de aprendizagem e fixação do conteúdo, pelo e-mail: [email protected].

CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente contrato terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

6.2. Durante o período de vigência do contrato, o CONTRATANTE terá acesso a todos os módulos do curso “SucessOdonto” disponibilizado pela CONTRATADA.

6.3. O prazo de que trata esta cláusula será contado a partir do momento em que o CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site.

CLÁUSULA VII – DAS MARCAS REGISTRADAS

7.1. As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.

7.2. O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo CONTRATANTE, em publicidade negativa que cause ou possa vir a causar danos à imagem da empresa, resultará no dever de indenizar a CONTRATADA pelos danos sofridos pela empresa, conforme disposto no Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA VIII – DA RESCISÃO

8.1. Caso o CONTRATANTE decida rescindir o Contrato antes do término do curso e após o prazo de desistência previsto na Cláusula IX deste Contrato: (i) não haverá a restituição de qualquer parcela paga até o momento da rescisão; (ii) pagará em favor da CONTRATADA multa de caráter compensatório no percentual de 50% (cinquenta por cento) do total das parcelas vincendas, conforme art. 416 do Código Civil Brasileiro.

8.2. Caso o CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula IV do presente contrato, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 (quarenta e oito) horas após a rescisão contratual.

8.3. Caso o CONTRATANTE queira rescindir o presente contrato, este deverá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do e-mail [email protected].

CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caso o CONTRATANTE, durante os 30 (trinta) primeiros dias corridos contados a partir da sua adesão, por qualquer motivo desista do Curso “SucessoOdonto”, basta enviar um e-mail para: [email protected] e/ou [email protected] e as cobranças futuras serão canceladas e o valor pago no primeiro mês deverá ser devolvido pela CONTRATADA integralmente ao CONTRATANTE.

9.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. Caso o CONTRATANTE não autorize o recebimento, é necessário avisar a CONTRATADA.

CLÁUSULA X – DO FORO

10.1. As Partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.  Justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

10.2. O presente Contrato encontra-se disponibilizado no site da CONTRATADA e registrado no 8º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital – CNPJ 68.311.893/0001-20 – Geraldo José Filiagi Cunha – Oficial, protocolado e prenotado sob o n. 1.455.4593 em 16/04/2018.

São Paulo, junho de 2020.

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